NUMA SOCIEDADE EM QUE A OBTENÇÃO DOS BENS
E SERVIÇOS SE DÁ POR MEIO DO MERCADO,
DEFENDER A TRANSPARÊNCIA E A
EQUIDADE NESSAS RELAÇÕES E E
SPECIALMENTE O RESPEITO
AO SEU ELO MAIS FRÁGIL,
O CONSUMIDOR, É DEFENDER A
PRÓPRIA DEMOCRACIA
"No momento em que o mundo celebra a passagem do dia mundial do consumidor (15 de março), inicio um novo desafio, em meu retorno à Câmara Legislativa, como Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor desta Casa.
Como médica sanitarista, sempre entendi a defesa da qualidade da assistência médica pública e gratuita como uma condição para a consolidação da democracia em nosso país. Essa luta, em que pesem todos os seus percalços, sagrou-se vitoriosa com a construção do Sistema Único de Saúde-SUS, uma conquista da democracia e do povo brasileiro que precisa ser defendida e aperfeiçoada.
Do mesmo modo, sempre entendi a defesa dos demais direitos fundamentais da cidadania como condição para construção de uma sociedade verdadeiramente democrática. Entre esses direitos fundamentais estão, evidentemente, os do consumidor.
Numa sociedade em que a obtenção dos bens, serviços e outros meios necessários à vida se dá pela intermediação do mercado, das relações de consumo, defender a transparência e a equidade nessas relações e especialmente o respeito ao seu elo mais frágil, o consumidor, é defender a própria democracia.
A Constituição Federal de 1988 representa um marco em nossa história, no sentido da construção de um Estado de bem-estar social no Brasil, com sua ampla rede direitos e de proteção social – sempre combatida como estorvo econômico pelos defensores do Estado Mínimo – e também com a incorporação, pela primeira vez em nossa ordem constitucional, da figura da defesa do consumidor (arts. 5º, XXXII, e 170, V).
Isso, aliás, não constitui retórica abstrata, mas princípio basilar de nossa ordem constitucional, como bem apontou o eminente Ministro Ayres Brito, em julgamento de 2009, no STF, ao afirmar que “o princípio da defesa do consumidor se aplica a todo o capítulo constitucional da atividade econômica” (A Constituição e o Supremo, p. 108). Ou seja, não são apenas as relações comerciais entre fornecedores e consumidores, mas é toda a atividade econômica que em nosso país deve se subordinar ao princípio constitucional do respeito e da defesa do consumidor.
Sem dúvida, a maior transformação social vivida pelo Brasil nas últimas décadas foi a ascensão social de mais de trinta milhões de brasileiras e brasileiros à chamada nova classe média. Pessoas que viviam em condições de pobreza e até de pobreza extrema e que ao longo da década passada atingiram a condição de consumidores de bens e serviços indispensáveis a uma vida digna, enfim, à condição de cidadania.
Como Secretária-Executiva do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS do Governo Lula, dei minha modesta contribuição para essa importante transformação.
Convidada pelo Governador Agnelo Queiroz, no início do ano passado, trouxe essa experiência para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF – Sedest, com o desafio ainda maior de reconstruir um sistema de atenção social destroçado por anos de descaso e de políticas mais preocupadas em cultivar que em emancipar seus beneficiários.
Lá, iniciamos um grande esforço para identificar e localizar a população pobre do DF, do que resultou um cadastro único de beneficiários de programas sociais, instrumento sem o qual seria impossível conduzir qualquer política séria de atendimento a esse segmento da população.
Construímos um planejamento estratégico para orientar o trabalho da Secretaria para os próximos anos. Realizamos duas Conferências: de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional. Construímos o Plano DF sem Miséria. Reestruturamos e estamos recuperando as condições de trabalho dos servidores, pois, no início, faltavam até computadores e internet.
O resultado desse trabalho sério tivemos o orgulho de ver durante o recente lançamento do programa “DF sem Miséria”, quando a ministra do MDS, Tereza Campello, considerou que o Distrito Federal pode ser a primeira Unidade da Federação a atingir a meta nacional de superar a extrema pobreza.
Retirar essas pessoas da pobreza extrema e proporcionar sua inclusão no mercado consumidor não é certamente o fim da linha na construção de sua cidadania e de uma sociedade democrática. Mas é um passo indispensável nessa direção.
Como serão também todas as ações que pudermos fazer em defesa do consumidor no Distrito Federal, em cumprimento do mandamento constitucional. Nesse sentido, há muito ainda o que fazer pelo consumidor-cidadão do Distrito Federal. Por todos nós, não apenas pelos recém-ingressos no mercado de consumo.
A começar pela vigilância diuturna sobre o necessário aprimoramento contínuo da qualidade e da transparência dos serviços públicos prestados ao cidadão. A relação entre usuário dos serviços públicos e o Poder Público mostra como também as relações Estado/cidadão são alcançadas pelas relações de consumo.
Além disso, continuamos a pagar tarifas de ônibus caras para um serviço ruim, o que esperamos ver resolvido com a iminente, inédita e corajosa licitação de linhas promovida pelo Governo Agnelo.
Mas também pagamos estacionamentos caros em centros comerciais, escolas, faculdades, aeroporto e outras áreas de grande afluxo de pessoas, muitas vezes sem sequer a alternativa de estacionamentos públicos nas imediações.
Os serviços de telecomunicações, que se tornaram artigo essencial nessa era da informação, ainda oferecem serviços precários a preços muito elevados. Casos como esses não se resolvem no âmbito do DF, já que dependem de ações em nível nacional, como o programa de Banda Larga que a Presidenta Dilma vem implementando. Mas onde houver possibilidade de o Poder Público distrital atuar pela melhoria das condições para os consumidores isso deve ser feito.
O mesmo pode ser dito sobre as centenas de milhares de famílias que têm seus filhos estudando em escolas particulares ou que aderem a planos privados de saúde, quase sempre às voltas com mensalidades muito mais elevadas do que a qualidade dos serviços oferecidos justificaria.
O avanço da tecnologia no comércio, com a generalização do uso de leitores de códigos de barras e de máquinas para pagamento com cartão ampliou as possibilidades de relações de consumo mais transparentes, mas ainda podemos avançar no esclarecimento aos consumidores quanto às características do que compram e na comparabilidade de qualidade e preço entre os produtos e serviços ofertados.
Em suma, é preciso aperfeiçoar os instrumentos legislativos e de políticas públicas capazes de assegurar os direitos fundamentais do consumidor estabelecidos pela Resolução da Assembléia Geral da ONU, de 09/04/1985: direito à segurança; à escolha; à informação; a ser ouvido; à indenização; à educação para o consumo e a um meio ambiente saudável.
Como se vê, nossa tarefa à frente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa, da forma como a entendemos, não é simples; nem pequena. Mas será enfrentada com a mesma disposição e energia com que sempre me dediquei às tarefas públicas que me foram designadas. E será sempre norteada pela clareza de que a defesa do consumidor não é um objetivo em si mesmo, mas um pré-requisito para a construção plena da cidadania e de uma sociedade verdadeiramente democrática."
#supercarrinho @supercarrinho
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super carrinho. faça as idéias rodarem aqui também.
obrigada pela participação no debate.